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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2015 - 11:18
Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais
País com a quarta maior população carcerária do mundo (548 mil pessoas), o Brasil só é superado pelos Estados Unidos, China e Rússia
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:17
Assédio moral. Ocorrência.

Para a concretização do dano, por assédio moral, é necessária a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por acidente de trânsito. Óbito da vítima.

Apelo de V.P.F. Culpa Concorrente. Comprovada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Desaforamento criminal. Dúvida acerca da imparcialidade do júri. Vítima muito influente em comarca.

Comprovação de risco - Prova concreta - Procedência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Bem de família. Impenhorabilidade.

Aplicação.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.964, de 29 de Setembro de 2009

Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Licença saúde. Solicitação ao INSS para averiguação da regularidade dos atos. Inexistência de conduta lesiva e do evento danoso.

Trata-se de sentença proferida pelo Exmº. Sr. Juiz OSWALDO F. NEME JR., Titular da MM. 7.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação (fls. 198/203).
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 19:40
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Previdenciário
Questões de Direito Previdenciário, extraídas da provas para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho do Estado do Pará e Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
Igualdade Constitucional na Violência Doméstica

Valter Foleto Santin é Promotor de Justiça em São Paulo, Doutor em Processo e Professor do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da FUNDINOPI - e-mail: [email protected]; site: www.apmp.com.br/juridico/santin
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
Reflexões sobre os crimes hediondos e a progressão de regime

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
Programa de proteção às testemunhas

Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2025 - 09:32
Justiça para quem não teve perspectiva: o que é a perda de chance no Direito Médico?

Entenda a tese da perda de chance no direito médico e como a Justiça reconhece a privação da oportunidade de um desfecho melhor para pacientes
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Array Publicado em 2024-03-15T12:57:19+00:00
Lavrador submetido a trabalho escravo em MG e SP pode ajuizar ação no Piauí
A 6ª Turma levou em conta a situação de vulnerabilidade extrema do trabalhador
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Array Publicado em 2024-03-04T19:38:44+00:00
Falacioso benefício do fim das saídas temporárias

Por Marcelo Aith

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